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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2017 - 15:55
Contratado para reforma de casa é condenado por danos morais e materiais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 reais e por danos materiais R$ 6.173,72 reais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Desgastes em pisos e gretagens (fissuras) no revestimento externo de prédio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicidade enganosa. Cerveja sem álcool.

indenização por danos morais, ajuizada em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela c/c. Pedido de reparação por danos morais

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2016 - 14:00
Universidade é condenada a pagar indenização por danos morais para aluno de pós-graduação

Após ter concluído o curso, o autor teve problemas para a liberação de seu diploma, já que a Universidade alegava que seu trabalho de conclusão de curso apresentaria irregularidades e que o prazo para nova apresentação do trabalho teria se esgotado.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Briga de bar. Agressões físicas. Prova oral contundente.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BRIGA DE BAR. AGRESSÕES FÍSICAS. PROVA ORAL CONTUNDENTE
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Jurisprudência » Tributária Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 11:46
Casal que sofreu "golpe do motoboy" será indenizado por danos morais
Banco deverá pagar dano moral para cada autor e ressarcir integralmente o dano material.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 10:08
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Ação de nunciação de obra nova com pedido de embargos c/c pedido de indenização.

Possibilidde de condenação em danos morais. Apelo conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2016 - 12:31
Clube terá que pagar indenização por danos morais para mãe de frequentador que se afogou
O clube foi responsabilizado civilmente, uma vez que não disponibilizava de equipe salva-vidas na área da piscina
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2022 - 12:24
Trabalhador será indenizado em R$ 137 mil após ser atingido na cabeça por eucalipto durante corte de árvores
A decisão é da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Cláudia Eunice Rodrigues.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 14:18
Empresa de telefonia é condenada a pagar danos morais coletivos por propaganda abusiva

O valor da indenização foi fixado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
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Colunas » Tome Nota Publicado em 28 de Março de 2022 - 11:53
Francisco de Godoy Bueno ministra webinar gratuito sobre qualificação especializada no agronegócio
Sócio fundador do Bueno, Mesquita & Advogados será acompanhado por nomes como Roberto Rodrigues e
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Administrativo. Concurso público. Prova prática. Deficientes físicos selecionados, convocados e excluídos no momento da realização da prova.

Cuida-se de ação de reparação por danos morais proposta por Deoclécio Arinelli Rodrigues e Hilton

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